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  • Banco Mundial: o que o Brasil precisa romper em relação ao resíduo pós consumo

    Banco Mundial: o que o Brasil precisa romper em relação ao resíduo pós consumo

    Resumo executivo da publicação What a Waste 3.0 para o mercado brasileiro sobre circularidade, coleta seletiva e logística reversa

    O Brasil já tem base legal relevante e coleta convencional elevada nas grandes cidades, mas a circularidade ainda é limitada. O gargalo migrou de “ter uma lei” para fazer separação na origem, coleta seletiva, rastreabilidade, triagem de qualidade e comprovação de retorno ao ciclo produtivo funcionarem como um sistema nacional interoperável.

    1. O tamanho do desafio brasileiro

    O Banco Mundial estima que o Brasil gerou 81,8 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos em 2022. No cenário de continuidade das práticas atuais, o volume projetado chega a 90,5 milhões em 2030, 104,0 milhões em 2040 e 117,6 milhões em 2050 — crescimento de 43,7% em 28 anos. A geração per capita projetada para 2022 é de aproximadamente 1,07 kg por habitante/dia. O dado muda a pergunta empresarial e municipal: não basta retirar o resíduo da rua; é preciso impedir que valor material siga predominantemente para a disposição final.

    Fonte: Banco Mundial, What a Waste 3.0 — Apêndice A. Valores arredondados.

    81,8 Mt
    geradas em 2022
    117,6 Mt
    projetadas para 2050
    +43,7%
    crescimento projetado

    2. O país coleta, mas ainda não fecha o ciclo

    Na base harmonizada do What a Waste 3.0 para 2022, apenas 1,63% do resíduo municipal brasileiro aparece como reciclagem material. O restante está concentrado em aterros sanitários (67,37%), aterros controlados (10,89%), lixões (13,10%) e parcela não coletada (7,00%). Isso não significa que outras estatísticas nacionais estejam “erradas”: diferentes bases usam escopos, anos e definições distintos. A própria apresentação da CATALOG cita aproximadamente 4% de reciclagem em 2023. A divergência é, em si, um alerta de governança: sem definições uniformes e trilha de evidência, indicadores podem parecer comparáveis quando não são.

    Fonte: Banco Mundial, What a Waste 3.0 — Apêndice B. “Reciclagem” refere-se à categoria harmonizada do relatório.

    A contradição fica clara nas grandes cidades: o relatório mostra coleta convencional de aproximadamente 99% em São Paulo, 99% no Distrito Federal/Brasília e 98% no Rio de Janeiro em 2022. Esses números medem coleta do resíduo, não coleta seletiva. Portanto, universalização da coleta seletiva é uma agenda diferente: separar secos e orgânicos, garantir frequência e conveniência, integrar pontos de entrega e coleta porta a porta, qualificar a triagem e assegurar destino efetivamente reciclador.

    Coleta urbana alta pode esconder circularidade baixa. O indicador decisivo é quanto material retorna ao ciclo produtivo com evidência verificável.

    3. A legislação avançou; a execução precisa virar sistema

    O What a Waste 3.0 reconhece o Brasil como país com arcabouço legal robusto: a PNRS de 2010 consolidou a responsabilidade compartilhada e a logística reversa; o Planares, aprovado em 2022, fixou objetivos de eliminação de lixões e avanço da reciclagem e compostagem, além de programa nacional de logística reversa e certificados de reciclagem. Em 2023, o Decreto nº 11.413 estruturou CCRLR, CERE e Crédito de Massa Futura. Em 2024, a Estratégia Nacional de Economia Circular estabeleceu a transição do modelo linear para o circular; em 2025, o Plano Nacional de Economia Circular organizou essa agenda em cinco eixos, incluindo harmonização normativa, inovação, preservação de valor e articulação interfederativa.

    Fontes: SINISA 2025; Decreto nº 12.688/2025. Dados nacionais oficiais publicados em 2025–2026.

    O passo regulatório mais recente para embalagens plásticas é o Decreto nº 12.688/2025. Ele cria metas nacionais progressivas de recuperação — 32% em 2026 até 50% em 2040 — e de conteúdo reciclado — 22% em 2026 até 40% em 2040. Exige informações completas, comprovação lastreada em documentos fiscais e MTR, verificação dos resultados e instalação progressiva de pontos de entrega voluntária.

    Coleta seletiva: a lacuna de universalização

    O SINISA 2025 registra 1.415 municípios com coleta seletiva de resíduos domiciliares, equivalente a 29,2% dos municípios, com cobertura de 40,6% da população total e 43,1% da população urbana. Isso deixa a maior parte dos municípios fora de um serviço seletivo reportado em escala. A universalização depende de infraestrutura e operação contínuas, não de campanhas isoladas.

    4. Tecnologia é diferencial quando transforma operação em evidência

    O relatório dedica atenção à tecnologia: cita sensores de IoT em coleta inteligente, triagem robótica, automação e separação óptica em unidades de recuperação de materiais, além de tecnologias de valorização. Mas a tecnologia não corrige um fluxo mal desenhado. A segregação na origem continua sendo etapa crítica para a qualidade e valor dos recicláveis. Digitalização serve para tornar o sistema visível, coordenável e verificável.

    Síntese editorial baseada no What a Waste 3.0 e nas funcionalidades apresentadas pela CATALOG.

    Onde a CATALOG se encaixa

    A apresentação da CATALOG descreve uma plataforma B2B/B2G para logística reversa e coleta seletiva com QR Code/código de barras, georreferenciamento e rastreamento em tempo real, gravimetria e uma proposta economica inovadora. Também prevê indicadores municipais, emissões de GEE e integração de agentes da cadeia. Essas funcionalidades são coerentes com a direção regulatória brasileira, que exige rastreabilidade, relatórios e verificação. A plataforma deve operar como camada de execução e evidência interoperável com SINIR, MTR, notas fiscais, verificadores de resultados e sistemas municipais.

    Valor econômicoValor socialValor ambiental
    Maior previsibilidade de massa, qualidade e destino; suporte a comprovação de logística reversa e decisões operacionais.Integração e visibilidade de cooperativas/catadores; possibilidade de formalização de fluxos e reconhecimento da contribuição.Desvio de recicláveis de aterros e lixões; apoio a indicadores de GEE e recuperação de materiais.
    Dados por marca, material, local e evento ajudam planejamento e benchmarking.Cobertura e participação podem ser monitoradas por território, apoiando políticas mais inclusivas.Rastreabilidade fortalece a comprovação do destino e a melhoria contínua do desempenho ambiental.
    Material melhor segregado tende a preservar maior valor para a cadeia de reciclagem.O Banco Mundial destaca que o Brasil é referência na integração de catadores, embora a informalidade persista.Separação na origem, triagem e retorno ao ciclo reduzem perdas de recursos e reforçam a economia circular.

    5. Cinco rupturas para uma circularidade brasileira de escala

    1. Um padrão nacional de dados. Identificação de materiais, marca, massa, origem, agentes, destino e evidência com campos e regras interoperáveis.

    2. Coleta seletiva como serviço universal. Expansão territorial combinando porta a porta, PEVs e arranjos adequados à densidade urbana, com comunicação contínua e separação progressiva de secos e orgânicos.

    3. Logística reversa conectada à gestão municipal. Empresas não devem operar uma cadeia de comprovação isolada da realidade das cidades. Municípios, operadores, cooperativas, fabricantes precisam compartilhar objetivos e dados.

    4. Catadores como parceiros estruturais. O What a Waste 3.0 registra que mais de um quarto de milhão de catadores integram o setor brasileiro, enquanto estimativas citadas pelo relatório apontam papel dominante na reciclagem urbana. A transição deve formalizar, qualificar e dar visibilidade a essa contribuição.

    5. Tecnologia com interoperabilidade e auditoria. IoT, automação, QR, georreferenciamento, Big Data e blockchain fundamentais quando fecham a trilha operacional.

    O Brasil precisa transformar normas, coleta seletiva, logística reversa e dados em um único fluxo nacional verificável.

    Conclusão executiva

    A leitura brasileira do What a Waste 3.0 é clara: o país reúne escala de mercado, regulação, indústria recicladora, experiência de cooperativas e uma agenda nacional de economia circular. A ruptura necessária é operacional. Universalizar a coleta seletiva e efetivar a logística reversa exigem padronização, integração entre empresas e prefeituras, material de melhor qualidade, participação do cidadão e rastreabilidade ponta a ponta. A CATALOG tem aderência potencial a esse desenho como infraestrutura digital de operação e dados; seu valor dependerá de integração verificável com a governança pública e com os agentes físicos que efetivamente coletam, triam e reciclam.

    Fontes consultadas

    Banco Mundial — What a Waste 3.0: Global Snapshot of Solid Waste Management toward Circularity until 2050 (2026)

    Ministério das Cidades — SINISA 2025: Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos

    Presidência da República — Lei nº 12.305/2010: Política Nacional de Resíduos Sólidos

    Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima — Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares)

    Presidência da República — Decreto nº 11.413/2023

    Presidência da República — Decreto nº 11.414/2023

    Presidência da República — Decreto nº 12.082/2024: Estratégia Nacional de Economia Circular

    Presidência da República — Decreto nº 12.688/2025: logística reversa de embalagens de plástico

    Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços — Plano Nacional de Economia Circular 2025–2034

    Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima — Programa Nacional de Logística Reversa e SINIR+

    Nações Unidas no Brasil — Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 11 e 12

    ABREMA — Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil (referenciado pelo What a Waste 3.0)

    CATALOG: plataforma digital para a economia circular

  • Resíduo, renda e clima: a nova fronteira da governança ambiental no Brasil

    Resíduo, renda e clima: a nova fronteira da governança ambiental no Brasil

    A agenda ambiental brasileira entrou em uma fase mais objetiva. O tempo da declaração genérica de compromisso está ficando para trás. A nova fronteira é outra: comprovar, medir, remunerar e prestar contas.

    O Decreto nº 13.018/2026, que regulamenta a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, reforça exatamente essa direção. A norma coloca a articulação entre Governo Federal, Estados, Distrito Federal, Municípios, sociedade civil e setor privado no centro da execução. Isso significa que políticas ambientais efetivas não serão construídas por um ator isolado. Elas dependerão de arranjos locais com governança, dados, transparência e capacidade operacional.


    E é aí onde nós agimos! O CATALOG nasce como uma infraestrutura de articulação entre empresas, municípios, escolas, catadores, operadores locais, destinos de processamento e população. A empresa privada pode cumprir obrigações, direcionar recursos e fortalecer sua agenda ESG com evidências. O município pode organizar sua coleta seletiva com dados e rastreabilidade. As escolas podem funcionar como polos de educação ambiental e mobilização comunitária. Os catadores e operadores deixam de ser tratados como parte invisível da cadeia e passam a atuar como agentes reconhecidos, capacitados e remunerados. Os destinos locais processam o material dentro de uma lógica territorial. A população participa com mudança de comportamento, não apenas com discurso.

    Essa arquitetura conversa diretamente com o Decreto nº 13.018/2026 porque a norma exige mais do que boa intenção. Ela exige garantias socioambientais, transparência na gestão de recursos, razoabilidade de custos e condições adequadas de segurança, higiene e salubridade para os trabalhadores envolvidos.

    Aqui está uma diferença importante: o CATALOG não trata o coletor como “mão invisível do resíduo”. Ele estrutura protocolo, remuneração, rastreabilidade, equipamentos e condições mínimas de operação. Isso não é perfumaria ESG. É aderência regulatória, operacional e social.

    A Lei nº 14.119/2021 também ajuda a organizar esse raciocínio. Ela define serviços ambientais como atividades individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, recuperação ou melhoria dos serviços ecossistêmicos. Também define pagamento por serviços ambientais como uma transação voluntária entre pagador e provedor.

    Na prática, a lei abre espaço para que atividades antes vistas apenas como custo urbano passem a ser tratadas como serviço ambiental verificável.

    Coleta seletiva, logística reversa, educação ambiental, melhoria da gestão de resíduos e fortalecimento de cadeias locais deixam de ser ações dispersas e isoladas e passar a formar uma base mensurável de impacto. O CATALOG atua exatamente nessa conversão:

    Transforma operação territorial em dado auditável.

    Para o tomador de decisão público, isso significa capacidade de demonstrar desempenho. Massa coletada, origem, destino, operador, data, tipo de material, participação comunitária, indicadores educacionais, melhoria das condições de trabalho e evidências documentais deixam de estar espalhados em planilhas frágeis ou relatórios genéricos. Passam a compor uma cadeia de comprovação.

    Para o setor privado, o ganho é igualmente direto. Empresas precisam cada vez mais sair do marketing ambiental e entrar na lógica de evidência. O CATALOG oferece uma forma concreta de apoiar reciclagem, educação ambiental, inclusão produtiva e rastreabilidade, conectando investimento privado a resultados verificáveis.

    A Lei de Incentivo à Reciclagem, Lei nº 14.260/2021, é o instrumento inicial mais adequado para essa jornada. Ela permite que pessoas físicas e pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real destinem parte do imposto de renda devido para projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Para empresas do lucro real, a destinação pode chegar a 1% do imposto devido, dentro das regras aplicáveis.

    O programa “Educando para a Reciclagem: escolas + verdes” é um veículo estratégico para essa aplicação. A escola funciona como ponto de educação, mobilização e mudança cultural. O município ganha capilaridade. Os catadores são integrados com mais dignidade. As empresas conseguem fomentar o projeto por meio da Lei de Incentivo à Reciclagem. O projeto aprovado pode ser consultado no Transferegov, proposta nº 812.

    Há também uma oportunidade climática, mas ela precisa ser tratada com seriedade. O CATALOG pode criar a base de dados e a cadeia de evidências para futuros projetos climáticos, mas o crédito climático não nasce automaticamente. Para isso, são necessários método, linha de base, adicionalidade, monitoramento, verificação independente e registro em padrão aceito. A força do CATALOG está justamente em preparar o que normalmente falta: dado confiável.

    O mesmo cuidado vale para repasses, fundos e financiamentos públicos. O CATALOG não garante repasse por si só. Nenhuma plataforma séria deveria prometer isso. O que ele entrega é a capacidade de organizar indicadores, relatórios, rastreabilidade e resultados. Isso aumenta a competência do município para demonstrar desempenho ambiental, social e operacional em editais, convênios, programas estaduais, federais, fundos climáticos e instrumentos de financiamento.

    Equipe:

    A parceria com a UFABC e a atuação de campo pela ONG Oito Elementos dão lastro técnico e institucional ao início da implantação. Com gestores, bolsistas, plano de trabalho, metas, indicadores, periodicidade, valores e perfis estruturados, a assinatura contratual permite iniciar encontros técnicos, formação de equipe e implantação progressiva. Precisamos da sinalização do parcelo investidor, via lei de incentivo.

    A decisão pública e privada é simples, embora nem sempre confortável: continuar tratando resíduo como problema de limpeza urbana ou assumir que ele é uma cadeia econômica, social, climática e ambiental que precisa de governança. O CATALOG entrega essa governança com transparência, rastreabilidade e informação auditável.

    Convidamos municípios, empresas tributadas pelo lucro real, instituições de ensino, cooperativas, associações, operadores ambientais e lideranças locais a participarem dessa construção. O resíduo já existe. O custo também. A pergunta é se ele continuará invisível ou se será convertido em valor ambiental, social e econômico mensurável.

    Por Alexandre Meza, CEO do CATALOG

  • Lei de Incentivo à Reciclagem: Um Movimento Coletivo para Transformar a Logística Reversa de embalagens

    Lei de Incentivo à Reciclagem: Um Movimento Coletivo para Transformar a Logística Reversa de embalagens

    Estamos convidando empresas de diferentes segmentos a integrarem um pool estratégico para implantação piloto do CATALOG através da Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR), o projeto Escola + Verde: Educando para Reciclagem.

    A proposta une sustentabilidade, inovação, rastreabilidade e eficiência operacional em um modelo colaborativo capaz de fortalecer toda a cadeia da reciclagem e logística reversa. Validado o piloto, toda a cadeia de resíduos sólidos será beneficiada, em qualquer lugar do Brasil.

    Projeto aprovado: https://parcerias.transferegov.sistema.gov.br/ep-atos-prep-web/atos-prep/proposta/detalhamento/812

    O convite é para as empresas comprometidas com inovação, sustentabilidade e eficiência operacional para superar os desafios da logística reversa de embalagens pós consumo.

    Unir competências, compartilhar aprendizado e validar, na prática, um modelo escalável.

    O CATALOG nasce como uma solução integradora. Seu diferencial está na capacidade de conectar empresas, operadores, cooperativas, municípios em uma estrutura mais transparente, mensurável e eficiente.

    Isso significa mais rastreabilidade, melhor gestão de indicadores ESG, fortalecimento da economia circular e ampliação da credibilidade dos projetos perante investidores, parceiros e sociedade.

    O CATALOG representa uma oportunidade concreta de transformar incentivos em eficiência, dados em credibilidade e colaboração em impacto sustentável. O momento é agora.

    Quem participa da construção do piloto não apenas acompanha a mudança — ajuda a definir o novo padrão do setor.

  • Do Plano à Prática: Como o CATALOG Transforma a Economia Circular em Realidade

    Do Plano à Prática: Como o CATALOG Transforma a Economia Circular em Realidade

    O Brasil deu um passo estratégico com o lançamento do Plano Nacional de Economia Circular (PNEC), que visa mudar a lógica da economia linear de produção para um modelo regenerativo, inteligente, participativo e rastreável.

    O documento propõe metas ousadas, como eficiência no uso de recursos, responsabilidade compartilhada e integração tecnológica. Mas entre o papel e a execução, existe um abismo. O CATALOG entra exatamente nesse vão — conectando pessoas, dados, resíduos e resultados. Mais que aderente, CATALOG é a materialização do que o PNEC propõe.

    O PNEC – Plano Nacional de Economia Circular – não é apenas mais uma diretriz ambiental. É uma tentativa madura de alinhar desenvolvimento econômico e regeneração ambiental no Brasil, enfrentando de frente, entre várias causas, o desperdício de materiais e a invisibilidade dos resíduos no ciclo produtivo.

    Dividido em eixos estratégicos, o PNEC propõe mudanças com foco na rastreabilidade, inovação, inclusão social e instrumentos econômicos de incentivo. A regra é clara: tornar o Brasil referência global em circularidade até 2040. Mas esse objetivo exige mais do que boas intenções — demanda sistemas operacionais, soluções tecnológicas, metodologias replicáveis, reconhecimento dos atores, integração da cadeia. 

    É aí que o CATALOG se destaca.

    A plataforma, desenvolvida com base em tecnologias sociais, financeiras e de TI, não apenas atende às exigências do PNEC — ela antecipa soluções. O CATALOG rastreia o ciclo de vida das embalagens pós-consumo com precisão cirúrgica, envolve  cooperativas e agentes locais na coleta seletiva, gera créditos de reciclagem auditáveis e  traz transparência aos dados ambientais. É um novo modelo econômico, que se sustenta. Ver para crer. 

    Além disso, integra empresas, recicladores, consumidores e poder público em uma lógica de corresponsabilidade. Automatiza o que, historicamente, era informal e invisível. Agora numa única plataforma. 

    Tudo isso com métricas em tempo real, que geram indicadores ESG sólidos e auditáveis. Enquanto o PNEC propõe um modelo ideal, o CATALOG o coloca em movimento. Com ele, a economia circular deixa de ser utopia para se tornar realidade operacional — onde resíduos viram recursos, e responsabilidade vira vantagem competitiva e benefícios sociais.

    O #PNEC quer reinventar a economia do Brasil. O #CATALOG já esta fazendo isso. Com tecnologia, rastreabilidade e impacto real, mostrando que circularidade não é teoria, é prática.

    Alexandre Meza